terça-feira, 26 de novembro de 2019

O 18 de Janeiro de 1934



Posted by Diana Andringa


Chegado ao poder em 5 de Julho de 1932, Salazar cuidou de preparar a base constitucional e legislativa do Estado Novo. A Constituição de 1933 incluía, no artigo 39º, a proibição da greve e do lock-out – já constante do Decreto-Lei nº 13.138 de 15 de Fevereiro de 1927 e reafirmada no artigo 9º do Estatuto do Trabalho Nacional (Decreto-Lei nº 23.048 de 23 de Setembro de 1933). O Decreto-Lei nº 23.050 de 23 de Setembro de 33 vai por sua vez instituir o princípio do Sindicato único.
E é contra este edifício legislativo, contra a “fascização” dos sindicatos e a ilegalização das organizações existentes, que se prepara, para o dia 18 de Janeiro do ano seguinte (1934), uma “greve geral revolucionária”.
Na véspera, no entanto, a PVDE prende alguns dos principais dirigentes sindicalistas e outros activistas ligados ao movimento. Ainda assim, em Lisboa, na noite de 17, explode uma bomba no Poço do Bispo e e o caminho-de-ferro é cortado em Xabregas, enquanto que, em Coimbra, explodem duas bombas na central eléctrica. Há ainda movimentações em diversos outros pontos do país, como Leiria, Barreiro, Almada, Sines e Silves, sendo a mais forte na Marinha Grande, onde grupos de operários ocupam o posto da GNR e os edifícios da Câmara Municipal e dos CTT.
A repressão não se faz esperar. Diversos participantes do 18 de Janeiros estão entre os prisioneiros que inaugurarão, dois anos depois, a colónia penal do Tarrafal, onde vêm a morrer Pedro Matos Filipe, Augusto Costa, Arnaldo Simões Januário, Casimiro Ferreira, Ernesto José Ribeiro, Joaquim Montes, Mário Castelhano, Manuel Augusto da Costa e António Guerra.

Aproveitamos para divulgar hoje algumas páginas do Diário de Lisboa, que relatam os acontecimentos e as reacções oficiais à tentativa insurreccional ocorrida há 75 anos.

DL, 18/1/1934 – (1)(2) e (3)
DL, 19/1/1934 – (1) e (2)
(Documentos da Fundação Mário Soares)


A Nota Oficiosa emitida pelo Ministério do Interior é bem reveladora da gravidade dos factos:
«Pelos relatos dos jornais viu o país os sucessos das últimas vinte e quatro horas. Por eles poderá facilmente supor os que haveria, se o governo, conhecendo bem os preparativos da acção, não tivesse tomado as medidas requeridas pelas circunstâncias. Cessação do trabalho nas fábricas, paralisação de serviços de interesse colectivo e vitais para a população, atentados pessoais e manifestações de terror estavam previstos por parte de elementos que supunham poder arrastar para a projectada revolução social as massas trabalhadoras.
A apreensão de armamento, a oportuna prisão dos principais dirigentes e instigadores, a apertada vigilância exercida por todos os elementos e forças de segurança pública, do Exército e da Armada, a consciência cívica do País e o magnífico espírito de ordem dos trabalhadores em geral fizeram fracassar por toda a parte os planos extremistas em condições de não ser já possível a sua repetição. Não foi perturbada a tranquilidade pública nem a vida normal da população. Seguem-se agora naturalmente as sanções.

(Continuação nesta página do Diário de Lisboa.)


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