O conceito político de Estado-providência, ou Estado social, veio substituir o conceito de Estado
liberal. Efectivamente, no Estado liberal entendia-se que ninguém
melhor do que cada indivíduo deveria saber escolher as suas próprias necessidades
e o modo mais eficaz de as satisfazer. Assim, o Estado teria apenas o papel de
criar as condições necessárias ao livre exercício dos direitos naturais dos
cidadãos e deveria abster-se quanto a qualquer conduta que pudesse perturbá-lo.
Mas a "mão invisível" com que os economistas liberais julgavam
poder disciplinar o mercado e satisfazer os interesses individuais e colectivos
veio, afinal, a revelar-se ineficaz, traduzindo-se em enormes carências na
prestação de serviços públicos essenciais e lançando no desemprego e na miséria
largas camadas da população.
Foi a partir da
Primeira Grande Guerra que o Estado liberal mostrou os sinais da sua falência,
pois foi incapaz de superar as crises e destruições causadas pelo conflito. Mas foi, sobretudo, em consequência do período de agitação
político-social, da crise económica e financeira em que se vivera até 1940 e
que se veria agravada pela Segunda Guerra Mundial e o esforço de recuperação
consequente, que viria a ganhar maior relevo e a ser assumido com maior
convicção o facto de que não se poderia mais pensar Estado e Sociedade como
entes autónomos.
No Estado-providência
ou Estado social, reclama-se agora a intervenção profunda e condicionante do
Estado sobre a orgânica e o funcionamento da sociedade. É assim que, pelo
menos em certos países e no âmbito de certas ideologias, as concepções de
Estado, de liberal e abstencionista, vão passar a considerá-lo numa perspectiva
intervencionista e de preocupação social.
Do Estado vai-se
exigir que ele seja o modelador, o conformador da vida económica e social, como
produtor de bens, como empresário, como agente de crédito, como organizador de
serviços públicos.
O Estado deverá
definir as metas que à sociedade interessa alcançar, e a ele cabe, igualmente,
o planeamento, a orientação e o controle da actividade dos restantes sujeitos
económicos, com vista a que tais objectivos sejam efectivamente realizados.
A realidade económica
e social passa a ser um material que ao Estado compete estruturar de acordo com
outras condicionantes, nomeadamente as de carácter político-jurídico.
Assim, o Estado irá intervir pelas formas e para os fins mais variados, dirigindo, incentivando ou fiscalizando,
por meios autoritários ou não, a
actividade dos restantes sujeitos económicos e sociais, participando ele
próprio, como sujeito, nessas tarefas, produzindo, comercializando e
distribuindo inúmeros bens e serviços úteis à colectividade. Exemplo de um
serviço de solidariedade do Estado é a Segurança Social, que deveria garantir o
mínimo de sobrevivência condigna em todas as situações de carência. O Estado
deveria garantir, igualmente, o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de
saúde.
Deste modo, o Estado estende-se a
quase todos os ramos da vida económica e social, desde a organização das
forças militares e militarizadas até à conservação do património cultural
imobiliário e artístico, passando pelo ensino, pelos tansportes, pelas
comunicações, pelo abastecimento de água e energia, pelo saneamento básico e a
salubridade pública, pela construção da rede de estradas e demais vias de
circulação, pela racionalização e organização dos serviços de comercialização,
pelo regular abastecimento de bens essenciais agrícolas e industriais, pelo
controlo e vigilância das fronteiras, pelo incentivo à exportação e ao turismo,
pelo crédito às actividades industriais e comerciais e aos consumos sociais,
pela regulação e fiscalização das relações laborais, pela saúde pública, pelo
controlo das actividades económicas e das importações, pelo povoamento
florestal, pelo reordenamento agrícola e por um sem número de outros sectores e
serviços destinados à satisfação de tantas necessidades colectivas e, até,
individuais.
É este o conceito basilar e estrito de Estado-providência.
No vocabulário
político contemporâneo, porém, esse conceito aparece
muitas vezes a exprimir uma ideia menos absoluta do papel do Estado (ou
seja, com um grau menor de intervenção), na qual, em todo o caso, a recusa de
um liberalismo tido por excessivo e perigoso é uma característica que se
mantém.
Estado-providência. In Infopédia, Porto: Porto Editora, 2003-2011, e outras fontes (adaptado)
Esquema:
A afirmação do Estado-Providência
Consultas/leituras muito interessantes sobre o tema (incluindo Portugal):
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_bem-estar_social
http://pascal.iseg.utl.pt/~depeco/wp/wp302006.pdf
http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/1477.pdf
Infelizmente em Portugal, somos muitos a necessitar de um Estado desse tipo: 'Estado-Providência'. O Estado Novo, aplicou o modelo…
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