quarta-feira, 8 de julho de 2015

A MULHER no Estado Novo






O retrato da mulher durante o Estado Novo

Mãe, esposa e dona-de-casa. Eis o retrato da mulher nos anos que antecederam a revolução de Abril.



Em Portugal, o Estado Novo esforçou-se por conservar a mulher no seu posto tradicional, como mãe, dona-de-casa e em quase tudo submissa ao marido
A Constituição de 1933 estabeleceu o princípio da Igualdade entre cidadãos perante a Lei, mas com algumas excepções. No documento constavam referências às “diferenças resultantes da sua [mulher] natureza e do bem da família”. A mulher via-se, assim, relegada para um plano secundário na família e na sociedade em geral.

Luísa Neto é docente na Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Esta doutorada em Direitos Fundamentais explica qual a situação da mulher perante a Lei, durante a ditadura: “A constituição de 1933, que era a constituição que vigorava antes da Revolução de 25 de Abril de 1974, não estabelecia efectivamente o princípio da igualdade, pelo menos material. Formalmente estabelecia o princípio da igualdade, mas na prática ele não tinha grande vigência”.

A mulher praticamente não tinha direitos. Se se tratasse de uma mulher casada, os direitos eram exercidos pelo chefe de família. Aliás, a expressão do pai de família, que normalmente era benfiquista, deriva daí e do entendimento que era voz comum nessa altura”, realça.

A lei portuguesa designava o marido como chefe de família, donde resultava uma série de incapacidades para a mulher casada, contrariamente à mulher solteira, que era considerada cidadã de plenos direitos: “a mulher não tinha direito de voto, a mulher não tinha possibilidade de EXERCER nenhum cargo político, e, mesmo em termos da família, a mulher não tinha os mesmos direitos na educação dos filhos”, diz a magistrada.

Nesta altura, a Lei atribuía à mulher casada uma função específica: o governo doméstico, o que se traduzia pela imposição dos TRABALHOS domésticos como obrigação. E os poderes especiais do pai e da mãe em relação ao filho resultavam na sobrevalorização do pai e subalternidade da mãe, que, como recomendava a lei, apenas devia ser «ouvida».

Outro dos problemas que a mulher enfrentava na altura acontecia nas situações de reconstituição da família. O divórcio era proibido, devido ao acordo estabelecido com a Igreja Católica na Concordata de 1944, pelo que todas as crianças nascidas de uma nova relação, posterior ao primeiro casamento, eram consideradas ilegítimas. E havia duas alternativas no acto do registo: a mulher ou dava à criança o nome do marido anterior ou assumia o estatuto de “mãe incógnita”. O que não podia era dar o seu nome e o do marido actual.

TRABALHO SÓ PARA HOMENS

Também em relação ao TRABALHO, a mulher deparava frequentemente com grandes limitações. E o acesso a determinadas profissões era-lhe completamente vedado, como nos diz Luísa Neto: “no que diz respeito à questão profissional, a mulher não tinha direito de acesso a determinados lugares que se considerava que deviam ser ocupados por homens”. A magistratura, a diplomacia e a política são apenas alguns dos exemplos de sectores profissionais a que a mulher não podia aceder.

Maria José Magalhães é hoje assistente na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, onde concluiu o seu mestrado em Ciências da Educação. Realiza investigação sobre a questão do género e participa em alguns grupos e publicações feministas. Sobre o tema, escreveu o livro “Movimento Feminista e Educação – Portugal, décadas de 70 e 80″. E descreve assim a situação da mulher naquela altura: 
Antes do 25 de Abril, muitas mulheres não podiam casar com quem queriam, as mulheres casadas não podiam mexer na sua propriedade, as enfermeiras não podiam casar, as professoras não podiam casar com qualquer pessoa: tinham que PEDIR autorização para casar, e saía em Diário da República a autorização para ela casar com o senhor fulano de tal”.

Além disso, naquela altura estava escrito em decreto-lei que uma professora só podia casar com um homem que tivesse um vencimento superior ao dela. “Uma mulher casada não podia ir para o estrangeiro sem autorização do marido, não podia TRABALHAR sem autorização do marido. O marido podia chegar a uma empresa ou estabelecimento público e dizer: eu não autorizo a minha esposa a trabalhar. E ela tinha que vir embora, tinha que ser despedida”, contou ao JPN Maria José Magalhães.



Por Anabela Couto

Publicado: 26.04.2005 | 8:36 (GMT)

Marcadores: 25 de Abril de 1974


2 comentários:

  1. Aglaete Nunes martins19 de outubro de 2019 às 02:05

    a restrição ao casamento de normalistas no estado novo diz respeito a portugual ou vigiu tam no estado novo de getulio

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    1. O texto aqui publicado reporta-se ao Estado Novo em Portugal.

      Cumprimentos

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